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Título:   LEI Nº 14.113  20/12/2005  (texto original)
     Revogado(a)
Ementa:   Altera a redação dos arts. 1º e 3º da Lei nº 10.898, de 05 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
Publicação:   DOC 21/12/2005 p. 1 c. 2
Projeto:   Projeto de Lei Nº 220/2003 (ver documento)
Autor(es):   Antônio Carlos Rodrigues
Revogação:   Lei nº 15.002/2009 - Revoga esta Lei. (ver documento)
Legislação explicativa:   Lei nº 10.898/1990 - Autoriza o fechamento das vilas e ruas sem saída residenciais ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores. (ver documento)
Notas complem.:   - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2036925-73.2014.8.26.0000 - Em 30 de julho de 2013, o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, julgou procedente a ação para, com efeitos "ex nunc", isto é, a partir da data da publicação do acórdão, que se deu em 15/0/2014, declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 15.002/2009. Declararam-se inconstitucionais, ainda, por arrastamento, o Decreto Municipal n. 51.541/2010 que a regulamentou e as Leis Municipais n. 10.898/1990, n. 12.138/1996, n. 13.209/2001 e esta Lei, que a antecederam. Por fim, esclarece-se que referida decisão não transitou em julgado, uma vez que passível de recurso. DOC 16/08/2014 p. 85 c. 3.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2036925-73.2014.8.26.0000 - Em 03 de setembro de 2016 transitou em julgado a decisão do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que, por votação unânime, analisou o mérito e julgou procedente a demanda, declarando, por vício de iniciativa, a inconstitucionalidade da Lei 15.002/2009, bem como, por arrastamento, do Decreto Municipal n. 51.541/2010 que a regulamentou, desta Lei, e das Leis Municipais n. 10.898/1990, n. 12.138/1996 e n. 14.113/2005 que a antecederam, com efeitos "ex nunc", isto é, a partir da data da publicação do acórdão (15/08/2014), tendo transitado em julgado em 03/09/2016. DOC 10/12/2016 p. 128 c. 1.
Indexação:   Fechamento - Rua sem saída - Tráfego - Trânsito - Vila residencial


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